Cônjuges podem declarar Imposto de Renda de modo diferenciado.
A Receita Federal passa a orientar seus fiscais no sentido de que a apresentação de declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge apresente declaração completa, o que possibilita incluir o dependente comum na declaração e usar as deduções a ele relacionadas.
O entendimento foi pacificado por meio da Solução de Consulta Interna nº 29, de 2013.
A declaração completa permite as deduções com custos com educação com dependentes, por exemplo, e a simplificada concede desconto de 20%.
Via: Dia a Dia Tributário: Cônjuges podem declarar IR de modo diferenciado | Valor Econômico.