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Cônjuges podem declarar Imposto de Renda de modo diferenciado.

Notícias

A Receita Federal passa a orientar seus fiscais no sentido de que a apresentação de declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge apresente declaração completa, o que possibilita incluir o dependente comum na declaração e usar as deduções a ele relacionadas.

O entendimento foi pacificado por meio da Solução de Consulta Interna nº 29, de 2013.

A declaração completa permite as deduções com custos com educação com dependentes, por exemplo, e a simplificada concede desconto de 20%.

Via: Dia a Dia Tributário: Cônjuges podem declarar IR de modo diferenciado | Valor Econômico.

 

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