Empresas são liberadas do Sped mineiro.
Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar ao chamado “Sped mineiro”. O sistema eletrônico para o envio de dados das empresas ao Fisco estadual foi revogado por uma resolução publicada nesta terça-feira. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.
A Resolução nº 4.619, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução n° 3.884, de 2007, que instituiu o Sped estadual. O sistema seria obrigatório para as companhias listadas na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões no período anterior.
Por meio do Sped mineiro, as empresas deveriam enviar eletronicamente dados relacionados à sua produção e estoque ao Fisco estadual. O sistema teria como objetivo facilitar a fiscalização.
Via: Dia a Dia Tributário: Empresas são liberadas do Sped mineiro | Valor Econômico.