Minas Gerais libera venda de créditos acumulados de ICMS.
As empresas mineiras com crédito acumulado de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passam a ter mais uma possibilidade de vender tais créditos. Por meio de regime especial, eles poderão ser transferidos para estabelecimentos do comércio atacadista de medicamentos do Estado.
A oportunidade foi criada por meio do Decreto nº 46.353, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira 27-11-2013. Os créditos de ICMS são usados para quitar débitos do imposto, mas algumas companhias os acumulam em excesso, como exportadores.
Com autorização da Fazenda é possível fazer essa transferência, mas há um limite de valor global que pode ser transferido. Nesse caso, não há limite e quem receber os créditos deverá pagar por eles um preço com deságio (reduzido em 10%, 20% ou 30%, geralmente).
Para o atacado de medicamentos, a medida é relevante porque o segmento paga o imposto como substituto tributário, ou seja, recolhem o ICMS em nome de toda a cadeia farmacêutica. E com o deságio conseguirão reduzir a carga tributária.
De acordo com o decreto, até 31 de dezembro de 2015, a empresa com saldo credor de ICMS pode procurar a Fazenda para firmar um regime especial. Porém, a norma também estabelece um compromisso para o contribuinte que comprará o crédito. A empresa deverá gerar, no mínimo, mais 1,2 mil empregos diretos no período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015.
O novo decreto entra em vigor em 28-11-2013.
Via: Dia a Dia Tributário: MG libera venda de créditos acumulados de ICMS | Valor Econômico.