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Prata Advogados

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Crédito de Cofins e PIS-Pasep sobre serviços de manutenção em veículos.

Notícias

Conforme descrito na Solução de Consulta Cosit n° 16, publicada no diário oficial da União (DOU) de 06/11/2013, os serviços de manutenção, bem assim partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar em um aumento superior a 1 ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

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