Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém execução contra sócio de empresa extinta irregularmente.
“O encerramento das atividades empresárias no endereço fiscal gera presunção relativa de dissolução irregular da sociedade, fato que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio coobrigado.” Com essa posição, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à recurso de Apelação Cível nº 0207639-24.2011.8.13.014.
O sócio tentava reformar sentença que manteve sua responsabilidade pelos débitos da sociedade, sob a alegação de que de que o débito é exclusivamente da empresa e que, não foi citado em nenhum momento para oferecer sua defesa no processo administrativo.
Em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradora do Estado Lais D’Angela Gomes da Rocha, o relator Desembargador Fernando Caldeira Brant ressaltou ainda que, “(…) não há que se falar em nulidade do lançamento em razão da ausência de notificação administrativa, pois segundo a CDA que instrui a Execução Fiscal, o ICMS cobrado foi declarado pelo próprio contribuinte, portanto, débito não contencioso.”
Via: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE – TJMG mantém execução contra sócio de empresa extinta irregularmente.