Cidadão deve ficar atento à transferência de veículos vendidos.
É uma situação muito comum na hora da venda de um veículo que o dono fique desatento ao processo de transferência de propriedade para o comprador, o que pode acabar gerando inúmeros transtornos. Apesar de, na prática, o veículo não pertencer mais ao antigo dono, em casos de multas, pagamentos do IPVA, acidentes de trânsito, entre outros, ele é notificado e fica responsável pela dívida.
Esse tipo de reclamação faz parte do dia a dia das unidades das Secretarias das Fazendas Estaduais.
Geralmente, o proprietário só descobre que o carro ainda está em seu nome quando já foi notificado ou quando vai tirar alguma certidão negativa. Mas muitos não têm nenhuma documentação que comprove a venda, o que dificulta a situação. Podem ter a dívida cancelada as pessoas que tenham o Documento Único de Transferência (DUT) assinado pelo vendedor e comprador, com a firma reconhecida.
Segundo a gerente de Arrecadação do IPVA da Sefaz-BA, Aline Lessa, no mercado de venda de veículos é comum o proprietário deixar o carro na concessionária como parte do pagamento da compra do novo automóvel e assinar o DUT, deixando todo o seu preenchimento em branco. “O correto é realizar todo o acompanhamento da venda posterior do veículo, para evitar transtornos no futuro”, alerta.
São comuns também situações relativas a veículos penhorados, que foram arrematados pela justiça ou que foram apreendidos pela Receita Federal, no caso de crimes de descaminho. Nessa situação, a pessoa deve buscar elementos que comprovem que ela não tem mais a posse do veículo.
Verifique se o veículo ainda está em seu nome
Para consultar se o veículo vendido ainda está em seu nome, o cidadão deve digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) ou do Chassi no sistema do Detran, no ícone “Situação do veículo”. Caso não tenha mais o número do Renavan ou Chassi, é preciso ir à sede do Detran para verificar, através do seu CPF, quantos veículos estão em seu nome.