Bares de Minas Gerais e Bahia podem excluir gorjeta do ICMS.
Os estabelecimentos dos Estados de Minas Gerais e Bahia poderão excluir a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A redução da carga tributária relativa ao imposto consta do Convênio ICMS nº 44 do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz), publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira 14-06-2013.
A norma incluiu MG e BA na lista de Estados que aderiram ao Convênio ICMS do Confaz nº 125, de 2011, que autoriza a exclusão para o Distrito Federal e oito Estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
No caso, a gorjeta deve ter sido recebida no fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e hotéis, desde que limitada a 10% do valor da conta.
Antes, havia estabelecimentos que foram à Justiça para obter o direito de excluir tais valores do cálculo do ICMS. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a beneficiar os associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel), por exemplo.
Via: Dia a Dia Tributário: Bares de MG e BA podem excluir gorjeta do ICMS | Valor Econômico.