• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Confaz regulamenta ICMS de importados.

Notícias

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a um acordo sobre como as empresas devem fazer a discriminação das mercadorias para atestar o percentual de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra dos portos. Pela resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.

Para as mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos documentos fiscais.

Se a mercadoria tiver conteúdo importado de até 40% mesmo após processo de industrialização, ele será considerado como nacional. O bem será considerado como 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de importação for superior a 40% e igual ou inferior a 70%. A mercadoria será considerada importada quando o conteúdo de importação for superior a 70%.

O secretário Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Confaz, diz que o critério de escalonamento foi uma solução de meio termo. “O escalonamento vai provocar distorções no cálculo do imposto quando houver várias fases de operações interestaduais. Mas o critério foi criado para facilitar a vida do contribuinte e viabilizar a aplicação da resolução.”

José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a regulamentação traz simplificação e a manutenção do sigilo em relação à margens das empresas.

Clóvis Panzarini, ex-coordenação de administração tributária da Fazenda de São Paulo, estima que o escalonamento causará distorções no cálculo do imposto. Ele também destaca o conflito entre as fiscalizações dos Estados envolvidos. “O Estado de origem vai preferir que a mercadoria tenha conteúdo importado inferior a 40%. O Estado de destino irá preferir o contrário.”

Via: Confaz regulamenta ICMS de importados | Valor Econômico.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco