Doméstica ou Diarista ?
Se um diarista trabalha mais de dois dias por semana para um mesmo patrão no Brasil, é provável que seja considerado um empregado com direito a registro em carteira. Esse é o entendimento mais comum entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do País.
O número de trabalhadores que prestam serviço em mais de uma residência quase dobrou em dez anos. Em 2001, eram 1 milhão e, em 2011, já representavam cerca de 2 milhões dos 6,7 milhões de domésticos do País, ou 30% da categoria. Esse avanço deve ser impulsionado pela nova lei das domésticas, sancionada em abril .
Mas, até hoje, o Congresso Nacional não definiu quem é, exatamente, o diarista. Por isso, se há uma divergência entre quem contrata e quem presta o serviço, a solução é ir para a Justiça. E, nos processos, o número de dias trabalhados por semana costuma ser fundamental para diferenciar uma faxineira de uma doméstica com direito a contrato de trabalho, por exemplo.
Acontece que a Justiça também não chegou até hoje a um entendimento único sobre o assunto. Embora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – última instância trabalhista – a posição majoritária seja a de que é diarista quem trabalha “dois ou três dias” por semana, o órgão não editou uma súmula sobre o assunto. Nem deve editar, conforme disse em abril a ministra Delaíde Miranda Arantes, em entrevista ao iG.
A maioria dos TRTs, entretanto, já chegou a um posicionamento mais ou menos pacificado sobre onde termina a figura do diarista e começa a do mensalista. Em dez dos 24 tribunais, quem trabalha mais de dois dias na semana para o mesmo patrão tende a ser considerado mensalista. Ou seja, se o empregador não registrar esse empregado, é grande a chance de de que seja obrigado a fazê-lo pela Justiça – e pagar todas as verbas devidas.
A dificuldade em diferenciar mensalista e diarista decorre da própria lei das domésticas (5.859/72), que em vez de falar em “não-eventualidade” como requisito para o vínculo empregatício – como no caso dos trabalhadores celetistas –, fala em “continuidade”.
“Isso para mim é um artifício”, diz o diretor do Fórum Trabalhista de Brasília, juiz Antonio Umberto. “Se você pegar um professor universitário que dê aula para duas turmas todo sábado, ou um médico que dê um plantão semanal, ninguém vai ter dúvida de que ele é um empregado. Acho que [a diferença entre as duas categorias] é um resquício de preconceito histórico que acaba repercutindo na jurisprudência, inclusive do TST.”
Para o juiz, ao aprovar a nova lei das domésticas, o Congresso perdeu a oportunidade de definir exatamente a figura do diarista, e acabou por criar, mais uma vez, tipos diferentes de trabalhadores, com diferentes direitos.
O projeto de lei 7279/2010 define o diarista como aquele que trabalha, no máximo, dois dias por semana, e foi aprovado pelo Senado em 2010. Desde então, entretanto, está parado na Câmara e sem previsão de continuar a tramitar.
Via: Doméstica ou diarista?