Minas Gerais zera ICMS de frete de carga.
O governo de Minas Gerais vai isentar o frete de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) para as empresas mineiras. Isso significa custo zero, em vez de ter que pagar 7% ou 12% de imposto. O percentual varia de acordo com o Estado de destino da mercadoria.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 46.221, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira 18-04-2013.
A norma isenta do imposto o serviço de transporte interestadual rodoviário de carga da incidência do ICMS. Assim, se a mercadoria sair de Minas para qualquer outro Estado pode ter o benefício.
A condição para que a benesse fiscal seja consentida é que o tomador do serviço de transporte seja o remetente da mercadoria, inscrito e situado no Estado – a indústria mineira, por exemplo. Não importa onde está localizada a transportadora.
Via: Dia a Dia Tributário: Minas Gerais zera ICMS de frete de carga | Valor Econômico.