Reduzida a multa por descumprimento de obrigações acessórias.
Através da Lei 12.766/2012, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 575/2012, o Governo Federal, entre outras disposições, traz como novidade a redução e escalonamento da multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, tais como apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
A referida Lei trouxe também as seguintes disposições:
• prorrogação, para até 31-12-2013, da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão;
• exclusão do regime não cumulativo das receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita;
• alteração do critério para apuração do limite dos juros pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior ou residente em país com tributação favorecida (preços de transferência).
Ainda em relação à sistemática de preços de transferência, a Receita Federal publicou no Diário Oficial de 31-12, a Instrução Normativa 1.312/2012, que incorpora as alterações sobre esta legislação ocorridas até o advento da Lei 12.715/2012, com exeção do tratamento aplicável aos juros a partir de 2013, previstos na Lei 12.766/2012.