• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais.

Notícias

Uma empresa de Conservação e Limpeza não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empresa.

A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.

Consta dos autos que a autora da reclamação, que prestava serviços num Centro Médico em Caxias do Sul (RS), teria feito agressões verbais e jogado um celular na sua chefe, quando esta iria aplicar uma advertência à auxiliar por conta de uma falta injustificada ao trabalho. A autora chegou a contestar essa acusação, dizendo que teria sido ofendida pela supervisora, e que teria justificado, por meio de atestado, a falta ao trabalho.

A auxiliar ajuizou reclamação trabalhista para tentar desconstituir a demissão por justa causa. Mas o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul reconheceu o justo motivo para a despedida, e julgou improcedente a reclamação ajuizada pela trabalhadora.

Ao analisar o recurso da auxiliar de limpeza, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o entendimento do juiz de primeiro grau quanto ao motivo para a dispensa por justa causa, mas condenou a empresa ao pagamento do décimo - terceiro e das férias proporcionais à empregada demitida, por considerar que se tratam de direitos fundamentais sem reserva.

A empresa, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que não deve pagar o décimo - terceiro e as férias proporcionais, uma vez que essas parcelas só são devidas quando há demissão sem justa causa.

Férias

Em seu voto, o relator do processo, ministro Brito Pereira, lembrou que a Súmula 171 do TST diz que “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses”. Assim, salientou o ministro, as férias proporcionais não são devidas quando a dispensa se dá por justa causa.

13º salário

Quanto ao décimo - terceiro, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o décimo - terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, salientou Brito Pereira.

Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de prover o recurso da empresa para desobrigá-la do pagamento de décimo - terceiro e férias proporcionais. A decisão foi unânime.

Via: Notícias – TST.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco