Fisco mantém restrição a uso de créditos.
A Receita Federal da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira, soluções de consulta que restringem o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, por exemplo, em relação a custos com hotéis e alimentação de funcionários em viagem.
Isso obriga os contribuintes a manter custos com recursos administrativos no caso de autuações fiscais aplicadas com base nesse entendimento. Esses créditos são relevantres porque reduzem o valor a ser recolhido de PIS e Cofins pelas empresas nas operações subsequentes.
Para o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, além de contrariar o atual posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a interpretação da Receita desrespeita o princípio da isonomia. “Ou seja, o que testemunhamos é uma batalha diária entre o Carf, que defende um conceito mais amplo de créditos, e a Receita, cada vez mais na contramão dos contribuintes”, afirma.
Segundo a Solução de Consulta nº 359, os créditos passíveis de serem descontados do PIS e da Cofins a pagar “restringem-se àqueles que atendam às condições postas na lei e na disciplina infralegal, não sendo permitido o alargamento dos conceitos e requisitos nela exigidos para o seu aproveitamento”. Para o Fisco, só geram créditos os custos com bens e serviços usados como insumo na prestação de serviços ou na fabricação de produtos a serem vendidos no mercado pela empresa.
Na Solução de Consulta nº 360, a Receita determina que os valores pagos às agências de viagens e hotéis, relativos a deslocamentos de funcionários, não geram direito a desconto no PIS e na Cofins. Isso porque não se enquadram no conceito de insumos utilizados diretamente nas atividades-fins de empresa que presta serviços de consultoria, projetos e planejamento de engenharia.
De acordo com a resposta do Fisco, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da empresa. “Mas tão somente aqueles bens ou serviços intrínsecos à atividade, adquiridos de pessoa jurídica e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado.”
A Solução de Consulta nº 353 vai na mesma linha de análise, mas de modo favorável ao contribuinte. Na resposta, a Receita admite que empresa de limpeza, conservação e manutenção desconte do PIS e da Cofins os créditos decorrentes do fornecimento de uniforme aos empregados “respeitados todos os requisitos legais”.
“Nessa solução de consulta, a Receita Federal dá traços de que pode analisar o direito a créditos com base no critério da essencialidade, assim como o Carf vem fazendo”, avalia o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro.
No ano passado, a Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo decidiu que o custo com uniformes geram créditos de PIS e Cofins. Porém, no caso, a atividade-fim da empresa não era de limpeza, mas tratava-se de um frigorífico. Na decisão, os conselheiros foram além da argumentação da Receita na solução de consulta e disseram que, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, os uniformes geram crédito.
O efeito legal das soluções limita-se a quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes que querem evitar autuações fiscais.
Via: Valor Econômico.