Como declarar imóveis no Imposto de Renda após separação?
Dúvida do internauta: Gostaria de receber uma orientação sobre o que se segue. Estou separado oficialmente há um ano, embora ainda não divorciado oficialmente, e o formal de partilha já foi estabelecido: um imóvel ficou para mim e outro para a minha ex-esposa. Ambos os imóveis foram adquiridos antes da separação, estando, portanto, em nome dos dois cônjuges. O segundo imóvel foi adquirido em 2010. Entretanto, inadvertidamente, a minha ex-esposa não informou a existência destes imóveis em nenhuma de suas declarações desde 2010, ainda que eu os tenha declarado.
Resposta de Eliana Lopes*:
Quando os cônjuges optam por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns do casal devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos.
Porém, com a dissolução do casamento, cada cônjuge deverá informar na sua declaração o que lhe couber, de acordo com o formal de partilha. Se a transferência dos bens e direitos for, por valor, maior do que o informado anteriormente, o cônjuge deve recolher o imposto sobre o ganho de capital.
Assim, sua ex-esposa deverá informar o imóvel na declaração após a transferência do bem (formal de partilha). Caso não tenha informado, deverá retificar a declaração para incluir o imóvel na relação de bens e direitos, e o respectivo valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Transferência Patrimonial – Dissolução de união estável”.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Via – EXAME.com.