Fisco reconhece que custo essencial gera crédito.
As administradoras de cartão de crédito, tributadas pelo regime não cumulativo, podem descontar créditos de PIS e Cofins em relação aos custos com serviços de envio de fatura para a cobrança dos seus clientes. A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado na sua prestação de serviços.
Esse é o entendimento da Receita da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina). Ele consta da Solução de Consulta nº 148, de 2012. As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes sobre como o Fisco interpreta determinadas operações.
Os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados pelas empresas para o pagamento de tributos federais a pagar.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão nesse sentido é a de uma empresa que produz móveis e conseguiu o direito de créditos sobre os custos na aquisição de óleo para uso nas máquinas para a fabricação dos móveis, com base na legislação do Imposto de Renda (IR), levando em conta o que não é renda.