Frete de ferramentas gera crédito de Cofins.
Os gastos com a compra de ferramentas e com o frete contratado para a entrega delas na indústria geram créditos de PIS e Cofins, segundo entendimento da Superintendência da Receita Federal em Passo Fundo (RS).
De acordo com a Solução de Consulta nº 87, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, o contribuinte pode aproveitar os créditos desde que as ferramentas sejam utilizadas e consumidas durante a fabricação de produtos destinados à venda. “Se tais bens gerarem direito a crédito, o frete a eles relacionados, por compor seus custos de aquisição, também gerará”, afirma, na consulta, o auditor-fiscal Cesar Roxo Machado.
A solução só tem efeito legal para quem fez a consulta, mas indica o posicionamento do Fisco sobre o tema em questão.