Empresa responsável por acidente de trabalho terá que restituir o INSS por despesas com benefícios a segurada.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que reconhece a responsabilidade de uma empresa por acidente de trabalho. Na decisão, a empresa foi condenada ao ressarcimento dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurada acidentado, a título de auxílio-doença, bem como a arcar com o pagamento dos benefícios futuros.
A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) explicaram que a segurada trabalhava nas dependências da empresa quando caiu de uma escada de madeira escorregadia e sem nenhum tipo de antiderrapante ou corrimão.
Os procuradores destacaram que, conforme perícia judicial, o acidente ocorreu pelo descumprimento do item 8.3.5 da Norma Regulamentadora nº 8 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma determina a utilização de material antiderrapante em toda a extensão do local em que há perigo de escorregamento, a empresa descumpriu a legislação em vigor e deu azo ao acidente de trabalho. Foi constatado ainda que, devido ao acidente, a segurada desenvolveu alguns problemas de saúde como bursite.
O juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis acolheu os argumentos da AGU e salientou que ao não observar, especificamente, o item 8.3.5 da norma do Ministério, a empresa descumpriu a legislação em vigor. Além disso, afirmou que pela atitude negligente, a Empresa tem a obrigação de indenizar o INSS pelas despesas com os benefícios previdenciários resultantes do acidente.
Desde o ocorrido, a segurada vem recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho. Até o momento, o INSS pagou mais de R$ 35.200,00, valores que agora serão ressarcidos pela empresa responsável pelo acidente.
A PF/SC, PFE/INSS e PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.