Justiça reconhece sucessão empresarial em execução fiscal.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve o reconhecimento da ocorrência de sucessão empresarial de uma empresa de fundição desativada, desde setembro de 2007, e com débitos que chegam a quase R$ 600 mil por outra empresa do mesmo ramo em plena atividade. A decisão foi proferida na Execução Fiscal nº 0140.
Representando o Estado, o Procurador Gustavo Enoque demonstrou a transferência das instalações e maquinário entre as empresas, a identidade do seu objeto social e que a criação da nova empresa ocorreu logo após a alteração do objeto social e cessação das atividades da primeira.
Concordando com o Estado, o juiz da Vara Única da Comarca de Carmo da Mata deferiu o pedido de redirecionamento em quatro processos de execução fiscal, com a conseqüente citação da empresa sucessora, bem como a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual fraude fiscal.