Simples incide sobre receita, e só é vantajoso quando há muito lucro.
O Simples Nacional é, de longe, o regime tributário mais adotado – cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Mesmo assim, é preciso levar em conta que nem sempre é o sistema mais adequado para negócios de pequeno e médio portes. Ele incide sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Faturamento não é lucro. Uma firma pode vender muito e estar no vermelho. Mesmo assim, será obrigada a recolher os impostos se for optante do Simples. Neste caso, o lucro real pode ser mais adequado.
Para uma empresa em fase de instalação ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso porque tanto no Simples quanto no lucro presumido a cobrança incide sobre o faturamento. Pelo lucro real, elas não pagariam um tostão de imposto e poderiam dispor dos recursos para reforçar o capital de giro. O alinhamento não deve e não pode ser automático. A decisão por uma determinada forma de pagar os impostos precisa ser tomada levando-se em conta o desempenho dos últimos 12 meses e as previsões para o ano seguinte.
O Simples Nacional oferece algumas vantagens: é o regime tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários dos escritórios de contabilidade também costumam custar menos. Ao todo, oito tributos são englobados em uma única via de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, IPI (no caso de indústrias), ISS (para os serviços) e ICMS. Pode ser usado por empresas que tenham uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões nos 12 meses anteriores à declaração. As alíquotas do tributo variam em função da atividade e montante do faturamento. Para o comércio, vão de 4% a 11,61% sobre a receita. Para a indústria, começam em 4,5% e atingem o teto de 12,11%, e para os serviços, de 6% a 17,42%. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos pagos. Segundo os especialistas, o Simples não é o regime ideal para companhias com pequeno lucro porque o tributo é calculado sobre o faturamento.
Os negócios com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 48 milhões nos são obrigados a declarar pelo lucro presumido. Essa modalidade só é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros maiores superiores a 8% para a indústria e comércio e de 32% para os serviços. Se forem inferiores a esses percentuais, o lucro real é a melhor opção. Já o sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a R$ 48 milhões.