A anotação, na carteira de trabalho, de que o registro do contrato decorreu de decisão judicial gera ou não direito à indenização por danos morais? Essa questão produziu longo debate entre os ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-11) Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do recurso de uma funcionária de uma indústria. que tentava reformar decisão que indeferiu a indenização. Após longa discussão, a Subseção reformou a decisão para deferir-lhe a indenização pleiteada.
Empresa indenizará trabalhadora por anotação indevida em carteira de trabalho.
Com a decisão, vai-se consolidando no TST o entendimento de que a anotação feita desta forma é discriminatória e prejudica o trabalhador, que pode ter dificuldades de obter novo emprego diante da informação de que ajuizou ação trabalhista. Na discussão, vários ministros confirmaram que o entendimento anterior em diversas Turmas era contrário ao dano moral, e que a mudança sinaliza o amadurecimento da jurisprudência do Tribunal.